Conselho Municipal do FUNDEB
DECRETO Nº 153/2019
NOMEIA
MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.
CLAUDINEI DE PAULA CASTILHO,
Prefeito Municipal de Bituruna, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei e nos termos da Lei Municipal nº 1.172/2007 de
27 de março de 2007, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, conforme composição abaixo:
PRESIDENTE: Sonia Mara Zamboni Griz - CPF: 825.485.289-87
VICE - PRESIDENTE: Claudemir de Moura - CPF: 031.591.239-10
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular : Lidiane Terezinha de Moura da Silva - CPF: 038.399.049-19
Suplente: : Giselle de Souza Cusin - CPF: 042.770.179-16
PRESIDENTE: Sonia Mara Zamboni Griz - CPF: 825.485.289-87
VICE - PRESIDENTE: Claudemir de Moura - CPF: 031.591.239-10
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular : Lidiane Terezinha de Moura da Silva - CPF: 038.399.049-19
Suplente: : Giselle de Souza Cusin - CPF: 042.770.179-16
Titular:
Jeferson Luiz Camargo dos Santos - CPF: 000.534.189-21
Suplente: Silvia Lusia Santana Salvatti - CPF: 858.440.559-34
Titular: II - Representantes dos professores da Educação Básica:
Titular: Viviane Martinelli – CPF: 035.373.139-00
Suplente: Alcione Rodrigues - CPF:028.430.279-18
Suplente: Silvia Lusia Santana Salvatti - CPF: 858.440.559-34
Titular: II - Representantes dos professores da Educação Básica:
Titular: Viviane Martinelli – CPF: 035.373.139-00
Suplente: Alcione Rodrigues - CPF:028.430.279-18
III - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas municipais:
Titular: Sonia Mara Zamboni Griz - CPF: 825.485.289-87
Suplente: Cleonice Mara Ravanello – CPF: 022.288.769-92
IV - Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas:
Titular: Ronaldo Ferreira Lopes – CPF: 059.443.089-58
Suplente:
Mateus Felipe de Souza - CPF: 078.411.499-48
V - Representantes de pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Alessandra Wouk - CPF:045.885.019-50
Suplente: Kelin Puff - CPF:050.352.549-92
Titular: Claudemir de Moura - CPF: 031.591.239-10
Suplente: Mauro Bet - CPF: 042.677.179-66
VI - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Elen Vitória Natel - CPF: 095.012.459-18
Suplente: Daniel de Bastiani Twardowski - CPF: 132.971.779-18
Titular: Eric Vinícius Rubbo - CPF: 079.843.659-03
Suplente: Leandro Augusto Soares Ricardo -CPF: 117.614.639-42
V - Representantes de pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Alessandra Wouk - CPF:045.885.019-50
Suplente: Kelin Puff - CPF:050.352.549-92
Titular: Claudemir de Moura - CPF: 031.591.239-10
Suplente: Mauro Bet - CPF: 042.677.179-66
VI - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: Elen Vitória Natel - CPF: 095.012.459-18
Suplente: Daniel de Bastiani Twardowski - CPF: 132.971.779-18
Titular: Eric Vinícius Rubbo - CPF: 079.843.659-03
Suplente: Leandro Augusto Soares Ricardo -CPF: 117.614.639-42
VII - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: : Marisa Fernanda Barboza Grabovski - CPF: 028.502.759-05
Suplente: Helia de Freitas – CPF:023.992.239-50
Art. 2º O mandato dos membros do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação FUNDEB, será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por um mandato
subsequente.
Art. 3º A vigência do mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB tem início em outubro de 2019 com término em outubro de 2021.
Art. 4º Os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB, exercerão seus cargos gratuitamente, sendo os serviços considerados como relevantes ao município, de conformidade com a Lei 9.608/98.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 119/2017.
Paço do Índio, 10 de outubro de 2019.
Claudinei de Paula Castilho
Prefeito Municipal
Art. 3º A vigência do mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB tem início em outubro de 2019 com término em outubro de 2021.
Art. 4º Os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB, exercerão seus cargos gratuitamente, sendo os serviços considerados como relevantes ao município, de conformidade com a Lei 9.608/98.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 119/2017.
Paço do Índio, 10 de outubro de 2019.
Claudinei de Paula Castilho
Prefeito Municipal